
Muvuca ainda afirma que Taques se utiliza de "influência na Justiça Eleitoral para censurar quem fala a verdade, além de outras aberrações. “O candidato Muvuca está extrapolando o seu direito à propaganda na televisão, para atingir a imagem pessoal do candidato Pedro Taques, se utilizando inclusive de notícia sabidamente inverídica, quando afirma que a Justiça Eleitoral foi lá e acabou com a festa, referindo-se ao churrasco no Posto Locatelli”, trecho do documento.
Segundo o relator Alberto Pampado Neto, a campanha eleitoral não é palco para o encadeamento de ataques à honra, dignidade ou decoro dos candidatos. “O periculum in mora, por seu turno, também se afigura presente, tendo em vista o truísmo de que o dano emergente da divulgação de material ofensivo é diretamente proporcional ao tempo de sua exposição e o que é pior, tende a se repetir na propaganda de hoje à noite”.
Para a hipótese de descumprimento da decisão, o relator determina uma multa diária, no valor de R$ 5 mil.


