
De acordo com os conselheiros, foram constatadas despesas realizadas com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com notas fiscais vencidas no valor de R$ 73,5 mil. Outra falha, segundo o TCE, foi em despesas realizadas com recursos da saúde, também com notas fiscais vencidas, no valor de R$ 489 mil.
Em sua defesa, o jurídico da prefeitura concordou com as irregularidades, mas alegou que a falha administrativa ocorreu durante a conferência da documentação no ato da liquidação e do pagamento da despesa, “momento em que foi observado apenas o cumprimento do objeto contratado”. O gestor destacou que as empresas estão atualmente “devidamente regulares com o Cadastro Nacional Pessoal Jurídica (CNPJ), e os impostos incidentes sobre as notas fiscais foram registrados e recolhidos pelas empresas”.
Porém, o Ministério Público de Contas pediu que fosse mantida as irregularidades, pois entendeu que o argumento utilizado pelo gestor “não sana o apontamento, pois a falha ocorreu, qual seja, foram liquidadas despesas na área da Educação e Saúde, sem a comprovação de documentação válida”.
O tribunal ainda determinou que a atual gestão abstenha-se de efetuar despesas sem a devida comprovação documental válida e advertiu que a reincidência na impropriedade ou falha apontada poderá culminar na reprovação das contas subsequentes.


