segunda-feira, 6/maio/2024
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Juiz determina suspensão de propaganda eleitoral de Lúdio Cabral

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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata do programa eleitoral na TV do candidato Lúdio Cabral (PT). Conforme decisão do juiz Alberto Pampano Neto, o candidato petista usou em sua propaganda imagens de trechos do debate realizado em uma rádio da capital de forma descontextualizada.

“Assim, trata-se de uma técnica audiovisual pueril, bem como, atitude desnecessária e inescrupulosa, haja vista que o horário reservado ao programa eleitoral, pode ser melhor utilizado, ainda que para formulação de críticas e comparações aos candidatos, eis que admitida em nosso ordenamento jurídico a propaganda eleitoral negativa, porém, sem veicular inverdades”, aponta a sentença.

O juiz explica que o candidato do PT utilizou no programa eleitoral algumas das respostas dadas no debate da rádio, porém, “de modo descontextualizado, com objetivo único de ridicularizar o candidato, atribuindo-lhe a impressão de total omissão e desconhecimento a respeito dos seus suplentes no Senado”.

Usando método de montagem, recortando trechos da entrevista, Lúdio tentou passar a imagem de que Pedro Taques não sabe quem é o seu primeiro suplente do Senado. No entanto, durante o debate, Pedro Taques deixou bem claro que o primeiro suplente é o policial rodoviário de Rondonópolis José Medeiros (PPS) e o segundo é o empresário de Sinop, Paulo Fiúza.

Pedro Taques ainda explicou que há uma disputa na justiça entre os dois suplentes, já que Paulo Fiúza reivindica o a primeira suplência devido a erro no protocolo no sistema do TRE. No entanto, deixou bem claro que hoje o primeiro suplente é o policial federal. 

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