A juíza da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres, Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa, publicou uma portaria proibindo a veiculação de propaganda eleitoral durante a “Carreata da Queima do Alho”. O evento acontece no dia 28 deste mês e antecede a realização da 49ª Exposição Agropecuária de Cáceres.
De acordo com o documento, está proibida a propaganda eleitoral em todo percurso da cavalgada ou carreata, inclusive a utilização de veículos adesivados, bandeiras, distribuição de material gráfico, anúncio de presença e agradecimento a candidato a cargos eletivos durante as apresentações e shows.
Qualquer pessoa que insista na realização da propaganda eleitoral durante o evento ou que, no momento do ato promova desordens e comprometa a segurança dos participantes ou transeuntes, deverá ser detida e encaminhada pela Polícia Militar, que adotará as providências cabíveis.
Além disso, está proibido, durante o evento, o estacionamento de veículos adesivados em locais estratégicos a fim de serem visualizados pelos participantes, sob pena de ser guinchado.
O descumprimento das determinações constantes na portaria poderá acarretar ao infrator detenção de três meses a um ano e pagamento de multa.