
Contudo, o TCU determinou ciência à Funai sobre as irregularidades encontradas. Entre elas, a exigência de que os veículos ofertados possuíssem concessionárias ou mecânicas autorizadas para realizar revisões especificamente em Sinop, Alta Floresta e Colíder, destacando ser potencialmente restritiva à competitividade do certame. Outra foi quanto a exigência de, no mínimo, dois atestados de capacidade técnica, emitidos a partir de 2012, declarando que a licitante já forneceu ou estava fornecendo os veículos, frisando ser excessivo o pedido.
O TCU ainda destacou contradição quanto ao local de entrega dos veículos, inclusão injustificada do item rádio AM/FM, com CD player e MP3, na descrição, frisando ser acessórios que, a princípio, são desnecessários ao serviço público; não inclusão, na pesquisa de preços que subsidiou a elaboração do Termo de Referência, dos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.


