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TCE acata recurso e reduz multa aplicada a defensor público-geral

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) deu provimento parcial ao recurso interposto pelo atual defensor público-geral, Djalma Sabo Mendes Júnior. O processo teve como relator o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima. Na oportunidade o pleno avaliou as alegações apresentadas pela defesa.

O apontamento que foi acatado diz respeito ao valor da multa aplicada no acórdão. A redação da decisão pontua que seriam 11 UPF para cada irregularidade e em outro momento consta o valor de 10 UPF para as mesmas irregularidades.

O relator afirmou, em voto, que "analisando as argumentações verifica-se que assiste razão ao embargante ao afirmar a existência de contradição nos referidos valores. Portanto, quanto aos apontamentos deve prevalecer o valor da multa prevista no Acórdão nº 5.837/2013-TP, no montante equivalente a 10 UPF para cada uma das irregularidades".

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