
“A decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, nesta terça-feira, de indeferimento da chapa ao Senado Federal, reconhece ainda que Wellington Fagundes está apto a concorrer ao cargo de senador, bem como Manoel Motta está apto a concorrer à segunda suplência. Contudo, por ser uma chapa indivisível, ou seja, única, a decisão se fez de forma global”, apontou a assessoria jurídica de Fagundes.
Conforme Só Notícias já informou, o pleno acatou a impugnação do Ministério Público Eleitoral, que apontou ausência de quitação eleitoral por parte do primeiro suplente José Carlos Ramalho (PR), que é de Sinop.
Na decisão, o pleno entendeu que “o julgamento dos requerimentos de registro de candidatura para os cargos de chapa majoritária é feito em uma única etapa, declarando-se aptos os candidatos que contemplem todas as condições de elegibilidade e não incidam em qualquer causa de inelegibilidade, sendo indeferida a chapa, porém, se algum deles não preencher todos os aludidos requisitos legais”.


