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MP se manifesta por extinção de impugnações contra candidatura de Taques

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Parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que as coligações adversárias à candidatura do senador Pedro Taques (PDT) não têm legitimidade para propor ações de impugnações sobre assuntos intrapartidários. O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da aliança, comandada pelo pedetista, foi representada pela coligações Viva Mato Grosso, liderada pelo candidato José Riva (PSD) e Amor à Nossa Gente, encabeçada por Lúdio Cabral (PT), que tentam impugnar a convenção da sigla, sugerin-do irregularidades.

Além das duas coligações, o militante do PDT, Hélio Silva, também pediu a impugnação sob a alegação de que não houve quórum para a deliberação da convenção e ainda apontou que não filiados participaram do ato. Neste caso, o parecer mostra que não tem como deixar de computar os membros suplentes que teriam participado do ato para fins de obtenção do número mínimo de filiados, “já que o suplente, como decorre da sua própria natureza, tem a finalidade de substituir o titular em casos de afastamentos ou impedimentos”.

Com estes argumentos, o Ministério Público, representado pelo procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes (foto), se manifestou pela extinção das Ações de Impugnação de Registro de Candidaturas ajuizadas pelas duas coligações “em razão da ilegitimidade ativa dos seus proponentes”. Também deu parecer pela improcedência da justificativa utilizada por Hélio Silva.

O MPE, ao dar parecer pelo deferimento do Drap, teve como base decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o qual diz que coligação não detém legitimidade para impugnar a validade de convenções partidárias realizadas por outros partidos políticos ou mesmo coligações.

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