O juiz da 22ª Zona Eleitoral de Sinop, Mário Augusto Machado, condenou um eleitor a oito meses de detenção, em regime inicialmente aberto, e multa de R$ 5,3 mil por propaganda irregular em 7 de outubro de 2012, dia das eleições. Pena que foi revertida em serviços comunitários. O Ministério Público Eleitoral apontou que ele divulgou a candidatura de um vereador, encaminhando mensagens de texto, via telefone celular, para dez pessoas.
Na sentença, o juiz destacou que “está claro nos autos, portanto, que as mensagens de texto encaminhadas pelo réu, no dia da eleição, objetivaram influenciar a vontade dos eleitores que as receberam e se traduzem em indicativos robustos e caracterizadores da figura típica prevista no artigo 39, § 5º, inciso III, da Lei no 9.504/97, o que, por si, afasta as teses defensivas de atipicidade da conduta e ausência de consciência do ilícito”.
O eleitor ainda pode recorrer da sentença junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).


