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Tribunal alerta gestor municipal sobre dispensa de licitação

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As contas anuais de gestão da Prefeitura de Itanhangá, exercício de 2013, sob a responsabilidade de João Antônio Vieira, foram julgadas regulares com recomendações e determinação legal. Relatado pelo conselheiro Valter Albano, foi aplicada multa de 11 UPF-MT em virtude da realização de despesas com justificativa de dispensa de licitação, sem amparo na legislação.

O Pleno determinou à atual gestão que adote as medidas necessárias para a instalação dos aparelhos de ar-condicionado na Escola Rural Cecilia Meireles e encaminhe ao TCE-MT os documentos comprobatórios das medidas adotadas, no prazo de 60 dias.

Foi recomendado que o gestor promova dispensa de licitação somente quando restarem efetivamente evidenciadas as hipóteses previstas nos incisos do art. 24 da Lei 8.666/93, considerando que tais dispositivos, por se tratarem de exceção à regra, devem ser interpretados restritivamente e formalize os processos licitatórios em conformidade com as regras previstas na legislação pertinente, buscando capacitar os servidores do setor competente, a fim de eliminar a ocorrência de erros procedimentais.

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