A Procuradoria Regional Eleitoral em Mato Grosso (PRE) ajuizou, na semana passada, uma representação contra o pré-candidato ao governo do Estado, Julier Sebastião da Silva (PMDB), por propaganda eleitoral extemporânea (antecipada), proibida por lei. A legislação eleitoral veda a divulgação de propaganda e publicidade eleitoral, direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos, antes do dia 6 de julho.
De acordo com informações da assessoria, para o procurador eleitoral auxiliar Marco Antônio Ghannage Barbosa, Julier iniciou clara propaganda eleitoral antecipada na internet, para o cargo de governador de Mato Grosso, através de site pessoal, Facebook, Twitter, Youtube, Google+ e Instagram, conforme divulgado na página pessoal do candidato. Para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea, afirma o procurador, não é necessário que o candidato peça voto “descaradamente”.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral ao longo das eleições vem caminhando no sentido de que propaganda eleitoral é aquela que leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura ou a pré-candidatura e projeto de atuação política que se pretende futuramente desenvolver ou, ainda, informações que induzam ao eleitor concluir que o candidato ou pré-candidato é o mais apto ao exercício de função pública.
“Através da análise do material divulgado pelo representado, observa-se que há referência as eleições, candidatura e pedido de voto ou apoio político, elementos que claramente caracterizam a propaganda eleitoral extemporânea”, afirma a representação.
A procuradoria regional eleitoral pede a retirada do "site" e do conteúdo irregular publicado nas mídias sociais, bem como pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.


