
Henry é funcionário público estadual efetivo, vinculado ao Instituto Médico Legal e estava licenciado para exercer mandato eletivo, mas, diante da renúncia após ser condenado, retornou às funções de médico legista, sendo designado para cumprir de plantões no IML. Antes, porém, começou a trabalhar como coordenador administrativo no Hospital Santa Rosa para receber R$ 7,5 mil. Ele é sócio em uma clínica que funciona no hospital particular.
O judiciário desconhece o salário de Pedro Henry no IML, uma vez que foi obrigado a adequar os 2 empregos de forma que cumpra os plantões de segunda a sexta-feiras em horário comercial e não aos finais de semana como pleiteou e foi negado pelo juiz Geraldo Fidelis. O prazo para se manifestar qual seria a forma que pretendia pagar a multa venceu no dia 27 de fevereiro, mas sua defesa protocolou em Cáceres, um pedido para dividir o valor em parcelas que não comprometam mais de 30% de seus rendimentos.
Hoje, o salário hoje de um médico legista, que cumpre carga de 44 horas semanais, é de R$ 7.661,87. Henry atua 30 horas por semana. Se a proposta for aceita pelo magistrado, Henry poderá pagar cerca de R$ 3.030 todo mês e levar mais de 30 anos para quitar o débito.


