
O documento aponta que os documentos fiscais comprobatórios dos gastos, acervo de informação, ficarão em poder do membro do Poder Legislativo requerente. Ele também deve assumir a total responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações prestadas no quadro demonstrativo de gastos, entregue ao setor financeiro.
Conforme a publicação, somente serão objeto de ressarcimento os documentos apresentados até o último dia útil do mês a que se refere a despesa, prevendo-se seu ressarcimento no mês subsequente, observando o regime de competência. As despesas decorrentes correrão à conta do orçamento vigente de cada órgão do Poder Legislativo, suplementado se necessário.


