
No acórdão divulgado, o TRE apontou a inexistência de indícios para rediscussão da matéria. “Rejeitam-se os embargos sem elementos suficientes a demonstrar os vícios de omissão e contradição apontados e com nítido interesse na rediscussão da matéria”. Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE acabou acolhendo recurso do ex-prefeito em setembro do ano passado, já que no processo alegou a retirada da placa a partir de decisão judicial e tomou as providências necessárias.


