
Para o conselheiro Antonio Joaquim, a observância do modelo constitucional é um dos passos fundamentais para a consolidação do sistema nacional de controle externo, pois colocará todos os Tribunais de Contas num mesmo patamar. “Pelo levantamento, a carreira de conselheiro substituto não existe em apenas 4 TCs e, de procurador de contas, em apenas 2 TCs. Ao mesmo tempo, em 8 Tribunais de Contas existe a carreira de conselheiro substituto, mas nenhum deles foi escolhido para integrar o Pleno”, informou o presidente.
“Eu tomo por base o TCE-MT, ao qual eu pertenço. Já foi feito o concurso para as duas carreiras, mas por falta de vaga não se cumpriu plenamente o modelo constitucional. Quando aposentarem os conselheiros indicados pelo Poder Executivo (três das sete vagas), obrigatoriamente os indicados têm que ser escolhidos conforme a Constituição. A primeira vaga, de uma lista tríplice de conselheiros substitutos; a segunda vaga, de lista de procuradores de contas e, somente na terceira vaga, a escolha será de livre indicação do governador do Estado”, explicou. Em Mato Grosso, as vagas do Poder Executivo são ocupadas pelo próprio conselheiro Antonio Joaquim e pelos conselheiros Valter Albano da Silva e José Carlos Novelli.
O conselheiro Antonio Joaquim observa que em vários Estados o TCE já é presidido por membros egressos dessas duas carreiras. No TCE-RS, o presidente Cezar Miola pertenceu aos quadros do Ministério Público de Contas. No TCE-PE, o presidente Valdecir Pascoal é egresso da carreira de Conselheiro Substituto. O TCU já foi presidido pelo ministro Benjamim Zymler, que era ministro substituto. “O Estado que não respeitar o modelo constitucional na composição do TC certamente vai enfrentar ação judicial no STF, movida pela Atricon, pela Associação de Ministros e Conselheiros Substitutos (Audicon) e pela Associação Nacional do Ministério Público (Ampcon”, garantiu o conselheiro Antonio Joaquim.


