
Em todos casos, o juiz destacou nas sentenças que os partidos foram notificados a se manifestarem mas permenceram inertes. “Devidamente intimado o representante do Partido quedou-se inerte e não apresentou as contas ou justificativa. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela declaração de contas não prestadas, nos termos legais”, apontou em uma das decisões.
As siglas podem recorrer junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


