
A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Estadual, que apontou que o contrato firmado entre o ex-gestor e o empresário dono do veículo foi apenas “verbal”. Para o magistrado, “não restou demonstrado o prejuízo material ao erário, contudo, tenho que a (sua) conduta ao dispensar o processo licitatório para contratação de serviço de locação de veículo diretamente violou os princípios basilares da administração pública, cabendo assim as sanções”.
Seguindo entendimento da promotoria, o juiz destacou ainda que “não ficou comprovado” que o proprietário do carro se beneficiou “ilicitamente de recursos da administração pública” e acabou por absolve-lo.
Francisco Carlos Carlinhos Nascimento foi eleito prefeito pelo PMDB e esteve a frente do município entre 2004 e 2008. O ex-gestor tentou reeleição, no entanto, acabou derrotado. Ele ainda pode recorrer da decisão.


