
A procuradoria também vê indícios de irregularidade, como na decisão da desembargadora relatora, Maria Aparecida Ribeiro, da Terceira Câmara Cível, que negou pedido de liminar mês passado. Ela destacou “a presença cumulativa dos requisitos legais necessários: relevância dos fundamentos e possibilidade de a manutenção da decisão agravada causar lesão grave e irreparável ao recorrente”, e “a presença de fortes indícios da prática de ato ímprobo no caso concreto, decorrente da possível compra de apoio na eleição para a Presidência da Câmara Municipal de Santa Rita do Trivelato”.
A defesa do presidente havia destacado que não estavam presentes os requisitos para o afastamento, alegando que, por necessidade da instrução processual é indevido, “haja vista que todas as testemunhas já foram ouvidas pelo Ministério Público em inquérito civil previamente instaurado, não existindo possibilidade de sua interferência na produção das provas”. Sustentou ainda que “sustentou que o pedido ministerial se embasa em depoimentos marcados por manifesta parcialidade e que as 24 (vinte e quatro) notas promissórias supostamente emitidas para a compra de votos na eleição da Presidência da Câmara eram, na verdade, decorrentes de compra e venda de veículo celebrado com Itor Pires de Camargo, também réu na ação de improbidade administrativa”.
Foi alegado ainda que “não há qualquer conduta ímproba de sua parte ou razões concretas capazes de autorizar o seu afastamento da presidência da Câmara de Vereadores, medida essa, aliás, marcada pela irreversibilidade, dada a temporariedade do mandato eletivo”. Conforme Só Notícias já informou, Leomário se disse vítima de perseguição política.


