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Deputado propõe penalidades às empresas que venderem produtos vencidos em MT

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O deputado José Domingos Fraga (PSD) apresentou projeto de lei para que a inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS seja suspensa por 180 dias para empresas que forem identificadas vendendo produtos alimentícios ou quaisquer outros industrializados com data de validade vencida. 

De acordo com a proposta, a irregularidade deverá ser apurada pelos órgãos licenciadores responsáveis pela autorização para o exercício da respectiva atividade, ou pelos órgãos fiscalizadores, devendo ser oficialmente informada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), para que a penalidade seja aplicada.

A falta de regularidade da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) inabilita o estabelecimento a realizar as transações comerciais.

Se aprovada, a lei prevê que os sócios do local penalizado, quer pessoa física ou jurídica, em comum ou separadamente, ficam impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto do que sofreu a penalidade, proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade, e, pagarão multa correspondente ao dobro do valor dos produtos que forem constatados com a data de validade vencida.

Os estabelecimentos penalizados ainda perderão para o Estado a totalidade dos créditos tributários, cujo fato gerador tenha por objeto a circulação ou o transporte de mercadorias que se tenha constatado estarem com a data de validade vencida. Ficará a cargo do Poder Executivo divulgar, por meio do Diário Oficial do Estado, a relação dos estabelecimentos comerciais penalizados.

O parlamentar aponta que a venda de produtos vencidos tem se tornado prática comum  e nessas situações, o consumidor que frequenta supermercados, padarias ou estabelecimentos similares, acaba levando para casa produtos fora do prazo de validade sem se dar conta de que o produto está impróprio para o consumo. E finalmente, quando o consumidor percebe a irregularidade simplesmente não corre atrás dos seus direitos, mas apenas joga os produtos adquiridos fora.

O deputado lembra ainda que a venda de produtos vencidos é crime contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, sendo assim, o objetivo é reforçar as ações do poder público no combate à venda de produtos vencidos, inapropriados ao consumo, como forma de garantir a saúde e qualidade de vida das pessoas.

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