terça-feira, 30/abril/2024
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MPE diz que servidores foram efetivados de maneira irregular na Assembleia Legislativa

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O Ministério Público Estadual, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ingressou com ação civil pública questionando a estabilidade dos servidores da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo e Luiz Márcio Bastos Pommot. Os dois, conforme o MPE, foram efetivados no serviço público de maneira irregular, ou seja, sem passar por concurso. Ambos também respondem a ação penal resultante da “Operação Imperador”, que apurou esquema de desvio de dinheiro público, liderado pelo ex- presidente da Assembleia, José Riva.

Na ação civil pública, o MPE requer, em pedido liminar, o afastamento dos dois servidores. Pleiteia, ainda, que ao final da ação, sejam declarados nulos os atos do Poder Legislativo que concederam a estabilidade dos requeridos. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” de ambos.

Consta na petição inicial, que apesar de não preencherem requisitos constitucionais, os dois foram contemplados com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88. “Após a declaração da estabilidade, ambos foram absurdamente efetivados em cargos públicos de carreira da Assembleia Legislativa, por mero ato administrativo, contrariando as regras do próprio artigo 19 da ADCT, uma vez que esta norma exige a aprovação em concurso para a efetivação do servidor”, esclareceu o MPE.

No caso específico de Djalma Ermenegildo, o Ministério Público destaca que o primeiro vínculo funcional com a Assembleia Legislativa se deu em 1º de julho de 2000, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado de assessor parlamentar. Antes disso, supostamente teria exercido cargo público nos municípios de Porto dos Gaúchos (1º de janeiro de 1978 a 31 de janeiro de 1981) e Juara (1º de fevereiro de 1982 a 30 de junho de 2000), em função ignorada.

“A documentação apresentada revela que o requerido foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT da CF/88, isto é, não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público na data de 5 de outubro de 1988”, diz a ação.

Já em relação ao servidor Luiz Márcio Bastos Pommot, o MPE destaca que para “completar” o período exigido ele teria feito averbação de tempo de serviço supostamente relativo a cargo ocupado na Prefeitura Municipal de Cuiabá. “Importante ressaltar que no processo de estabilidade não consta qualquer documento comprobatório sobre o período em que, supostamente, o réu Luiz Pommot teria prestado serviços ao município de Cuiabá. Trata-se, tão somente, de uma mera declaração sem lastro probatório algum, na qual se afirma ter ele completado cinco anos de contínuo exercício no serviço público”, acrescentou o MPE.

A exemplo dos dois servidores acionados pelo Ministério Público, outras pessoas também podem ter sido efetivadas na Assembleia Legislativa de maneira irregular. O Ministério Público investiga algumas denúncias e afirma encontrar resistências para obtenção dos documentos.

“No passado, o MPE efetuou reiteradas solicitações de documentos à Assembleia Legislativa sobre denúncias acerca de funcionários estabilizados irregularmente, mas as informações não foram prestadas ou foram repassadas ao Ministério Público incompletas ou com insuficiência de documentação. Somente agora, em 2015, a Assembleia Legislativa atendeu em parte o pedido e encaminhou cópia de processos administrativos de estabilidade de alguns de seus servidores”, esclarece a Promotoria de Justiça.

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