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Justiça manda executar perda de direitos políticos de ex-secretário e ressarcimento

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O juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública de Cuiabá, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, determinou os procedimentos necessários para cumprir a sentença que cassou por 3 anos os direitos políticos do ex-secretário estadual de Agricultura Familiar, Meraldo Sá, além do ressarcimento de R$ 3,6 mil com correção em ação por improbidade administrativa. Foi julgada procedente denúncia do Ministério Público Estadual por promoção pessoal por meio da publicação e distribuição de encarte com dinheiro público, quando prefeito de Acorizal.

Em recurso, na primeira instância manteve a sentença devido a falha na apresentação dele. “A certidão de fls. 191, notícia a ausência do recolhimento do preparo do recurso de apelação interposto pelo requerido […].Assim, o preparo deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de preclusão consumativa. Desta forma, com fulcro no art. 511, do CPC, decreto a deserção do recurso de apelação interposto por Meraldo Figueiredo Sá e, por consequência, deixo de recebê-lo”, outro recurso também foi negado, em seguida.

Mês passado, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso também negou recurso na ação ao Ministério Público Estadual. Era requerido que Meraldo também fosse condenado a pagar honorários advocatícios que seriam destinados ao fundo do órgão. No voto, a relatora do recurso desembargadora Maria Erotides Baranjak considerou correto o entendimento da primeira instância. “Neste tocante, entendo que não merece reparos a sentença hostilizada porquanto coaduna com jurisprudência dos tribunais superiores que é firme no sentido de que, por critério de simetria, em sede de ação civil pública não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatício”.

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