PUBLICIDADE

TCE julga procedente ação contra ex-presidente de câmara em Mato Grosso

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou parcialmente procedente representação interna em desfavor da Câmara de Juruena. A decisão ocorreu na sessão quando foi aplicada multa de 41 UPF ao ex-presidente Noely Monteiro de Barros, responsável pelo biênio 2011/2012. O processo teve como relator o conselheiro substituto Isaías Lopes da Cunha.

A representação interna nº. 16/2014 foi proposta pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal e Regime Próprio de Previdência Social baseando-se no Acórdão nº. 41/2013 que determinou apurar a responsabilidade quanto à possível prática de nepotismo envolvendo o presidente da Câmara de Juruena, Noely Monteiro de Barros, por ter nomeado ou mantido no cargo de coordenadora administrativa sua filha, Ana Paula Batista Silva Monteiro, segundo assessoria.

Foi encaminhada cópia do processo ao Ministério Público Estadual para conhecimento dos fatos e providências que entender cabíveis pertinentes ao ato.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Definido desconto para pagamento antecipado de alvará em Lucas do Rio Verde

A prefeitura publicou, hoje, decreto que concede descontos para...

Lewandowski entrega carta de demissão do Ministério da Justiça a Lula

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski,...

Lula veta integralmente PL da Dosimetria, que beneficiaria Bolsonaro e aliados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente,...
PUBLICIDADE