PUBLICIDADE

Prefeito em MT deve devolver R$ 5 mil ao erário por pagar contas atrasadas

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou como regulares, com determinação legal e aplicação de multa, as contas anuais de gestão da Prefeitura de Rosário Oeste relativas ao exercício de 2014. Deliberou-se sobre despesas ilegais nos pagamentos de faturas de energia elétrica, perfazendo um montante de R$ 5.078,28.

De acordo com o relator, conselheiro José Carlos Novelli, a manifestação técnica é procedente, uma vez que a realização do pagamento das multas, juros e correções monetárias decorrentes dos atrasos das faturas de energia elétrica, "caracteriza despesa ilegal, ilegítima e antieconômica, com evidente lesão aos cofres públicos". Neste sentido, determinou ao prefeito João Antônio da Silva Balbino, que restitua aos cofres públicos, com recursos próprios, o montante de R$ 5.078,28, aplicando-lhe multa de 11 UPF.

No mérito, o conselheiro José Carlos Novelli acolheu ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e votou pela regularidade das contas anuais de gestão da Prefeitura, por entender que a irregularidade não maculou o exercício financeiro do gestor. A decisão foi acolhida por unanimidade.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Prefeitura ampliará unidade de saúde de Nova Mutum; R$ 749 mil

A administração pública realizará concorrência eletrônica, dia 27, voltada...

Aprovado projeto de lei que reduz taxas de licenciamento ambiental em Lucas do Rio Verde

Foi aprovado pelos vereadores em duas votações, hoje, projeto...

Obras de nova unidade de saúde em Matupá devem ser finalizadas em 60 dias

A prefeitura estimou, hoje, ao Só Notícias, que as...
PUBLICIDADE