PUBLICIDADE

TCE decide que produtores culturais devem prestar contas de convênios

PUBLICIDADE

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou irregulares as contas referentes ao Termo de Concessão de Auxílio nº 204/2009, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a produtora Tânia Márcia de Souza Ribeiro. O relator foi o conselheiro Domingos Neto.

A responsável pelo projeto, Tânia Márcia de Souza Ribeiro, terá que restituir ao erário no montante de R$ 40 mil, além de pagar multa de 10% do valor do dano. A auditoria identificou que produtora recebeu recursos da Secretaria de Estado de Cultura e não prestou contas.

Desse modo, Tânia Márcia de Souza Ribeiro será inabilitada junto à Secretaria Estadual de Cultura e ao Conselho Estadual de Cultura para receber os benefícios do Fundo de Fomento à Cultura do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o Convênio de Fomento à Cultura nº 027/2009.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Mais notícias
Relacionadas

Novas medidas tributárias em Mato Grosso também beneficiam setor de panificação

O pacote de medidas tributárias, definidas pelo governo do...

Assinada ordem para construir novo terminal rodoviário em Juara

O prefeito Valdinei Holanda Moraes assinou a ordem de...

Sorriso: aprovada mudança no ISS sobre cartórios que pode evitar perda de receita

Os vereadores aprovaram por unanimidade, em sessão extraordinária, hoje,...
PUBLICIDADE