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Parecer no TRE questiona doação de Riva para campanha de ex-secretário de Silval

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A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral manifestou parecer pela desaprovação das contas de campanha do candidato a deputado estadual, Meraldo Figueiredo Sá (PSD), no pleito do ano passado. Ele é ex-secretário de Estado de Desenvolvimento Rural da gestão de Silval Barbosa e havia deixado o cargo para concorrer uma vaga na Assembleia Legislativa. Contudo, acabou não sendo eleito – obteve 18.006 votos. O processo deve ser votado na próxima terça-feira (12).

Só Notícias teve acesso ao parecer técnico conclusivo, assinado pela chefia da seção de análise e auditoria de contas eleitorais e a coordenadoria de controle interno e auditoria da Corte, no qual são apontadas falhas remanescentes após a intimação de saneamento. Entre elas, é questionada uma doação de R$ 38 mil efetuada pelo então candidato ao governo de Mato Grosso, José Riva (PSD), que acabou não conseguindo o registro e renunciou ao disputar o pleito. “[…] foi apontado a divergência de informação, mas parece que o requerente não entendeu a estranheza do caso”, consta.

No documento, consta que o recibo da doação “foi emitido no dia 09/10/2014, ou seja, em data bem posterior à renúncia do doador principal (candidato José Geral Riva, que renunciou ao registro da candidatura no dia 15/09/2014) e o repasse da doação foi efetuado no dia 08/09/2014 (fls. 13), ou seja em data anterior ao registro da candidatura da doadora originária (candidata Janete Gomes Riva, que protocolizou o registro da sua candidatura no dia 15/09/2014)”.

A equipe técnica destacou que “isto evidencia a emissão do recibo eleitoral em data bem posterior à transferência do recurso, o que contraria a norma eleitoral (do art. 10, parágrafo único, da Resolução TSE n.o 23.406/2014). O que não ficou esclarecido é quem de fato foi o doador originário do recurso, pois, a candidata Janete Gomes Riva, na data da efetiva doação (08/09/2014, conforme extrato bancário, de fls. 13) ainda não tinha registrado sua candidatura. Assim, o requerente contrariou também o dispositivo do art. 10, § 3o da mesma resolução”.

Números disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarados por Meraldo, apontam que a arrecadação de campanha atingiu R$ 236,9 mil, de pessoas físicas e jurídicas. O mesmo valor foi gasto com pessoal, publicidade, entre outras despesas.

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