
Na prática, aos usuários cadastrados no programa de desoneração, será atribuído crédito no valor correspondente a 10% do total dos pagamentos de tarifa de pedágio realizados pelos respectivos usuários diretamente nos guichês das praças de pedágio ou através de fatura emitida por serviço conveniado de identificação e pagamento eletrônico. "A pessoa física ou jurídica que receber esses créditos deverá utilizá-los, exclusivamente, para quitar ou abater o valor do débito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores do exercício seguinte".
A deputada afirma que existe uma discussão nos meios jurídicos entre aqueles que consideram inconstitucional a vinculação de qualquer imposto a um determinado programa ou ação do governo e aqueles que consideram a taxa de pedágio uma bitributação e, assim sendo, também seria inconstitucional.
"Entre uma coisa e outra, o governo do Estado firmou contratos com concessionárias para a manutenção de importantes rodovias estaduais, as quais, com os recursos obtidos pela cobrança de pedágio, farão a conservação e as obras necessárias para a boa prestação desse serviço. Ocorre, porém, que os frequentes usuários das rodovias que são proprietários dos veículos estão obrigados a pagar, anualmente, o IPVA, imposto este que, apesar de não vinculado, deveria ser usado na manutenção e expansão da rede rodoviária estadual já que é pago, exclusivamente, pelos usuário delas. É injusto que os proprietários de veículos, tanto pessoa física como jurídica, tenham que pagar a tarifa de pedágio e mais o IPVA, com a expectativa de receber um mesmo serviço público pagando duas vezes".


