
Desse modo, segundo assessoria, foi evidenciado que não é possível servidores estaduais, quando afastados do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo municipal, receberem verba indenizatória (instituída nos parágrafos 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 79/2000).
Isso porque tal verba somente pode ser utilizada para o ressarcimento de despesas com estadia e deslocamento dos servidores que se encontram no desempenho individual das atividades de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado.


