O governo estadual divulgou nota, há pouco, esclarecendo que os decretos assinados pelo governador Pedro Taques, no dia 2, têm como base o atual momento financeiro e visam evitar períodos de maior complexidade. "Os decretos não vão prejudicar o funcionamento de serviços em áreas essenciais como saúde, segurança pública e educação. O objetivo das medidas é proporcionar o equilíbrio necessário nas contas do Estado para que a sociedade tenha a garantia de que os serviços públicos, bens e obras sejam entregues do modo como foi pactuado", informa.
A assessoria coloca que a lei de responsabilidade fiscal "não permite que algumas despesas sejam realizadas pelo gestor em seu último ano de mandato. São considerados nulos, portanto, aumentos reais de subsídios ou proventos que tenham sido concedidos por meio de qualquer lei de carreira na administração direta e indireta, no prazo de 180 dias que antecedem o encerramento do mandato do chefe do Executivo no ano de 2014. Realizar estas despesas constitui crime de responsabilidade fiscal".
Sobre os decretos baixados por Taques, o governo explica que "não são obstáculo para que aumentos com pessoal sejam concedidos. Eles asseguram, antes de tudo, o cumprimento da Constituição Federal, que exige que seja concedida a todos os servidores a revisão geral anual de seus subsídios. Os índices relacionados à revisão geral anual serão concedidos e respeitados. O interesse é justamente permitir que existam condições financeiras para garantir o atendimento da condição de todos os servidores públicos estaduais, que devem ser valorizados e respeitados. Aumentos que possuam cobertura orçamentária, que tenham sido concedidos de forma legal, legítima e de forma escalonada por ano encontram-se protegidos e devem ser respeitados".
Os decretos também suspendem concursos públicos que se encontram em andamento. "Mesmo nesses casos, há a possibilidade de que qualquer gestor em qualquer área justifique a necessidade de sua continuidade e demonstre a regularidade perante a lei de responsabilidade fiscal. Mediante autorização solicitada ao governador e atendidas estas condições, o concurso em andamento poderá continuar. Esse é o caso das áreas da saúde, segurança e educação".
O governo estadual também esclarece que as medidas fixadas são transitórias, ou seja, "não são permanentes e tem sua justificativa na garantia do respeito ao limite prudencial com despesas com pessoal fixados na mesma lei de responsabilidade fiscal. Se este limite for superado, a mesma lei autoriza a adoção de medidas bastante severas. Nesse contexto, os decretos também visam prevenir que esses eventos de maior gravidade cheguem a ocorrer. Também deve ser esclarecido que o governo anterior não podia, nos oito últimos meses do último ano de seu mandato, contrair obrigações sem a sua respectiva cobertura financeira e orçamentária para o próximo exercício. Essa conduta também se encontra proibida pela lei de responsabilidade fiscal que considera tais despesas igualmente nulas. Isso significa que não se permite a rolagem de dívidas entre mandatos. É destas despesas que o conjunto de decretos trata". Foram suspensos por 90 dias paragamentos referentes a obras, determinados produtos comercializados para o governo bem como serviços.
"Sobre as auditorias realizadas em contratos administrativos, também é necessário deixar claro que houve o cuidado com a garantia de continuidade dos serviços. O custeio de ações indispensáveis a todas as secretarias encontra-se garantido. Todas as ações nas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública foram excepcionadas e postas fora do alcance das medidas de suspensão fixadas. Estas serão auditadas, mas não serão interrompidas. Os demais contratos encontram-se suspensos apenas pelo período de tempo assinalado". "Essas medidas são necessárias para dar a segurança necessária para o pagamento de todas as obrigações. Na Administração Pública somente se pode pagar se os bens já foram entregues, se os serviços e as obras já foram executados, e do modo como foi pactuado nos contratos".