A Secretaria Estadual de Esportes iniciou no dia 1º de janeiro, as inscrições para o processo seletivo 2009 do Programa Bolsa Atleta, com objetivo de evitar que a ausência de incentivos contribua para o abandono da prática esportiva e interrupção precoce de conquistas e a desmotivação de grandes potenciais. Desta forma, é garantido ao atleta pelo período de 12 meses, o repasse de recursos para custeio de suas atividades esportivas, como aquisição de uniformes, materiais esportivos, transporte e hospedagem para as competições, entre outras necessidades. Este ano, diferente dos anteriores, tanto os atletas candidatos a renovação quanto a inscrição terão o mesmo prazo para a entrega da documentação, de 1º de janeiro a 31 de março.
O processo seletivo 2008 garantiu atendimento a 100% das solicitações, ou seja, 128 atletas assistidos e incentivados pelo Governo do Estado que aplicou em quatro anos mais de R$ 2,7 milhões na concessão de 298 bolsas.
A Secretaria de Estado de Esportes e Lazer estuda alterações na lei do Bolsa Atleta, que caso aprovadas entrarão em vigor a partir de 2010. A nova proposta prevê alterações na concessão do benefício às modalidades coletivas, deixando de atender apenas o atleta pré-convocado para a seleção brasileira e passando a atender toda a equipe. Para garantir o benefício, a equipe deverá ter obtido classificação até o 3º lugar em competições estudantis ou nacionais, e não até a 6ª colocação, como atualmente. O valor do repasse também será alterado, passando de R$ 500 reais ou R$ 800 reais para a metade, ou seja, R$ 250 ou R$ 400 reais, dependendo da categoria. Lembrando que as alterações, se aprovadas, incidirão apenas sobre as modalidades coletivas. A proposta será analisada pela Procuradoria Geral do Estado, e posteriormente encaminhada para apreciação na Assembléia Legislativa.
Critérios:
– Categoria Estudantil, será beneficiado o estudante com idade entre 12 e 16 anos, matriculado em instituição de ensino público ou privado, que não receba salário de entidade de prática desportiva e que tenha participado, no ano imediatamente anterior, das Olimpíadas Escolares Brasileiras, promovidas pelo Ministério do Esporte e Comitê Olímpico Brasileiro (COB), e tenha obtido colocação até o 6º lugar. Valor mensal do benefício: R$ 500,00
– Categoria Nacional, será beneficiado o atleta de rendimento com idade mínima de 14 anos, vinculado a entidade estadual de administração do desporto (Federação), em plena atividade física, que possua títulos nacionais em eventos oficiais do Calendário do Ministério do Esporte, não receba salário de entidades desportivas e tenha obtido colocação até o 6º lugar. Valor mensal do benefício: R$ 800,00
Lembrando que as renovações são garantidas a todos os atletas que tenham mantido ou elevado suas classificações durante o período imediatamente anterior a solicitação.