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Réu é condenado a mais de 64 anos por matar ex-companheira e outro homem no Nortão

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Redação Só Notícias (foto: reprodução)

O tribunal do júri da Comarca de Marcelândia (165 km de Sinop) condenou, ontem, Daniel Ribas Guimarães pelo feminicídio de sua ex-companheira, Fátima da Silva Barbosa Guimarães, e pelo homicídio qualificado de Flávio da Silva Batista. O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese acusatória sustentada pelo Ministério Público do Estado, rejeitando o pedido da defesa de desclassificação para lesão corporal seguida de morte.

A pena total imposta ao réu foi fixada em 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, resultado do concurso material entre os dois crimes dolosos contra a vida. A sessão foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior. A acusação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos.

De acordo com a denúncia do MP, o duplo homicídio ocorreu na noite de 11 de outubro do ano passado, por volta das 23h39min, em um bar na rua Domingos Martins, em Marcelândia. Na ocasião, munido de uma faca, Daniel atacou ambas as vítimas de maneira repentina. Os laudos periciais de necropsia apontaram que Fátima sofreu múltiplos golpes de faca, vindo a óbito por choque hipovolêmico resultante de hemorragia interna aguda. Já Flávio foi atingido fatalmente no tórax, sofrendo lesão cardíaca.

Em relação à morte de Fátima, os jurados reconheceram as causas de aumento e qualificadoras pelo crime ter sido cometido por razões da condição do sexo feminino em âmbito doméstico, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e em explícito descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente deferidas pela Justiça, as quais proibiam a aproximação e o contato do réu com a mulher. Pelo feminicídio, a pena definitiva foi calculada em 48 anos e 22 dias de reclusão.

Pelo assassinato de Flávio, Daniel foi sentenciado a 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão. O corpo de jurados reconheceu as qualificadoras de motivo torpe — decorrente do fato de o acusado não aceitar o relacionamento amoroso da ex-companheira com a vítima — e de recurso que impossibilitou a defesa.

Além da condenação criminal, a sentença fixou uma indenização mínima a título de reparação por danos morais no valor de R$ 150 mil aos herdeiros de cada uma das vítimas, totalizando R$ 300 mil.

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