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Idosa que sofreu múltiplas fraturas no rosto após ser agredida no Nortão é transferida para Cuiabá

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

Uma idosa de 62 anos, vítima de agressão física que resultou em múltiplas fraturas no rosto, foi transferida para um hospital em Cuiabá, ontem à tarde. A paciente, identificada pelas iniciais M. C. S., mora na zona rural de Terra Nova do Norte (165 quilômetros de Sinop) e precisou de uma decisão judicial para garantir o atendimento especializado.

A agressão ocorreu no dia 28 de setembro de 2026. A idosa foi atendida no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte, onde uma tomografia identificou múltiplas fraturas nos ossos da face, incluindo o nariz, o seio maxilar direito, os arcos zigomáticos e a parede lateral da órbita direita, região próxima ao olho. Diante da gravidade, foi indicada avaliação com especialista em cirurgia bucomaxilofacial e a necessidade de procedimento cirúrgico para correção das fraturas.

Inicialmente, a paciente chegou a ser retirada do sistema público de regulação porque a família da pessoa apontada como responsável pela agressão havia se comprometido a custear o tratamento particular. No entanto, posteriormente houve recusa em assumir as despesas médicas.

Sem condições financeiras de pagar pelo procedimento, a idosa retornou ao Hospital Municipal em 14 de outubro, quando foi novamente internada apresentando dores de cabeça, tonturas, dificuldade para mastigar e inchaço na região do rosto. Embora a solicitação de transferência tenha sido registrada no Sistema Nacional de Regulação (Sisreg) com classificação de Prioridade 1 (Urgência), não havia vaga disponível para atendimento especializado.

A situação da idosa chamou a atenção da Defensoria Pública de Mato Grosso, que atua no Núcleo Unificado de Itaúba e Terra Nova do Norte. Diante da gravidade das lesões e da ausência de vaga na cidade, a defensora pública Taís Stradiotto Papa recorreu à Justiça em 15 de outubro, argumentando que a demora no atendimento poderia agravar o quadro clínico e provocar sequelas.

A defensora também destacou a condição de vulnerabilidade socioeconômica da idosa, que está desempregada, vive de favor na residência de terceiros e depende de doações de cestas básicas. “A ausência de vaga na rede pública não pode constituir obstáculo à efetivação do direito fundamental à saúde, especialmente quando o próprio sistema de regulação reconhece a urgência do atendimento”, afirmou Taís.

O pedido foi acolhido pelo juiz substituto da Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte, Iorran Oliveira, que determinou ao Estado de Mato Grosso a transferência da paciente para uma unidade hospitalar especializada em cirurgia bucomaxilofacial, no prazo máximo de 24 horas. A decisão também garantiu o custeio do tratamento na rede privada, caso não houvesse vaga pelo SUS em tempo adequado, além de exames, internações e demais procedimentos necessários. Ao município coube a responsabilidade de fornecer o transporte da paciente e de um acompanhante.

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