O Tribunal de Justiça do Estado manteve, por unanimidade, a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo, Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1,5 milhão, seu afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão foi hoje da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Os bens do prefeito permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo Ministério Público. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. A decisão representa um forte desgaste político para o prefeito de Peixoto.


