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Trio é condenado em júri popular por tentativa de homicídio em Nova Mutum

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

O tribunal do júri de Nova Mutum condenou, na última sexta-feira (18), Hiego Batista de Oliveira Costa, Kelvy Costner de Souza Mendes e João Batista Belarmino de Souza Júnior pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e por integrarem organização criminosa. As penas aplicadas aos três réus somam mais de 57 anos de reclusão, além de dias-multa. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, bem como as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi reconhecido que os réus, na época dos fatos, integravam organização criminosa armada com envolvimento de adolescente.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado e a sentença de pronúncia, os condenados integravam uma facção criminosa e tentaram matar Elisvelton Kaua Marques da Silva em abril de 2023, por rivalidade entre organizações criminosas. O crime ocorreu na Praça Santa Terezinha. As investigações apontaram que dois dos envolvidos chegaram ao local em uma motocicleta e um deles efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, que foi atingida por pelo menos três projéteis. A morte não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos executores.

Segundo o MP, a motivação do crime relacionada à rivalidade de organizações criminosas caracterizou o motivo torpe, enquanto a forma de execução evidenciou o recurso que dificultou a defesa da vítima, consistente na surpresa. Conforme a sentença, João Batista Belarmino de Souza Júnior foi condenado a 22 anos e sete dias de reclusão e ao pagamento de 30 dias-multa. Kelvy Costner de Souza Mendes recebeu pena de 20 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, além de 27 dias-multa. Já Hiego Batista de Oliveira Costa foi condenado a 14 anos e 10 dias de reclusão e 20 dias-multa. Todos cumprirão as penas em regime inicial fechado.

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