PUBLICIDADE

Homem é condenado a pagar R$ 200 mil a família de idoso atropelado após ser empurrado na BR-163 em Sorriso

PUBLICIDADE
Redação Só Notícias (foto: Só Notícias/Lucas Torres)

A Justiça condenou um homem ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais e pensão mensal à família de Osmar Eduardo Martins, de 62 anos, morto em setembro de 2022 após ser empurrado por ele em um canteiro central da BR-163 e atropelado por veículos que trafegavam na via. A decisão é do juiz Fabio Alves Cardoso.

O crime ocorreu no dia 11 de setembro de 2022. A vítima trafegava em um VW Gol vermelho pela BR-163 quando teve um dos pneus furados, estacionou no canteiro central e acionou o filho para auxiliá-lo na troca. Em seguida, parentes foram em um Toyota Corolla até o local para prestar auxílio.

O Corolla estava estacionado atrás do Gol, quando um veículo Fiat Strada veio em alta velocidade e o atingiu. Segundo a mulher, Osmar foi tirar satisfação com o motorista do utilitário por causa da colisão. Durante o desentendimento, o motorista da Fiat Strada empurrou o idoso, que foi atingido, inicialmente, por uma carreta. Em seguida, também foi atropelado por outro utilitário, um Fiat Toro, que seguia sentido Sinop. Osmar morreu na hora.

Na sentença, o juiz destacou que o réu, “homem jovem e de compleição física vigorosa”, desferiu o empurrão contra um idoso de 62 anos, “sabidamente franzino e com saúde debilitada por cardiopatia crônica”, em local de perigo extremo e evidente, qual seja, um canteiro central margeado por via federal de intenso e veloz tráfego de veículos pesados. “Ainda que a vítima tenha esboçado gestos de descontentamento ou aproximação corporal em meio à discussão, a reação do requerido extrapolou manifestamente qualquer limite de moderação ou razoabilidade. Ao aplicar força física sobre pessoa idosa à beira de uma rodovia movimentada, o requerido assumiu com manifesta negligência e imprudência o risco direto e previsível de desestabilização da vítima e de sua projeção para o leito viário, revelando conduta culposa gravíssima que afasta qualquer alegação de ato justificado”, afirmou o magistrado.

O réu foi condenado ao pagamentod e R$ 100 mil por danos morais à viúva, R$ 50 mil ao filho e outros R$ 50 mil ao espólio de outro filho de Osmar, com correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês desde a data do evento danoso. Também foi condenado ao pagamento de pensão mensal à viúva, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a cada época, a contar da data do falecimento da vítima até a data em que Osmar completaria 77 anos, ou até o falecimento da beneficiária.

O juiz também condenou o réu ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais, cabendo aos autores os 20% restantes. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.

PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE