A Justiça condenou um motorista a 6 anos, 2 meses e 25 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela morte de Alessandro Gazzi de Franca, ocorrida em abril de 2016, na rua São José, no bairro Industrial. Segundo a denúncia do Ministério Público, o acusado conduzia um caminhão em alta velocidade e embriagado quando colidiu contra a parte traseira da motoneta da vítima. Em seguida, continuou a acelerar e passou por cima de Alessandro e bateu em um poste de energia elétrica. Ele ainda retornou e continuou a dirigir, estacionando cerca de 20 metros depois. Populares acionaram o Corpo de Bombeiros, que prestou os primeiros atendimentos, mas a vítima não resistiu aos ferimentos.
O teste de etilômetro realizado no condutor constatou 0,67 mg/L de álcool por litro de ar. Ele foi detido em flagrante e encaminhado à delegacia de Polícia Civil. A denúncia imputava ao acusado a prática de homicídio qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, com dolo eventual, além de omissão de socorro com resultado morte, em concurso material.
Durante o processo, no entanto, o Ministério Público requereu a desclassificação da imputação de homicídio qualificado para homicídio culposo na direção de veículo automotor, sustentando que as provas produzidas não demonstravam “animus necandi ou assunção consciente” do risco de matar, mas evidenciavam imprudência grave, especialmente pela condução do veículo sob influência de álcool.
Em sua sentença, o juiz Rafael Deprá Panichella fixou, além do tempo de cadeia, mais 2 meses e 14 dias de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. O magistrado ainda concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, uma vez que “compareceu espontaneamente a todas as fases do processo, não sendo necessária a decretação de sua prisão cautelar”.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


