O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por fraude processual após ele se apresentar à Polícia Militar como motorista de um Toyota Corolla envolvido em um acidente em Cuiabá e realizar o teste do bafômetro no lugar do verdadeiro condutor. A decisão foi unânime e manteve a pena de sete meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 23 dias-multa, conforme divulgado, há poucos dias no ementário do judiciário.
Conforme a denúncia, o Corolla colidiu contra dois veículos que estavam estacionados, um Porsche e uma Toyota Hilux SW4. A acusação apontou que outra pessoa dirigia o carro e apresentava sinais de embriaguez. Após o acidente, o réu teria se apresentado aos policiais como motorista e feito o teste do etilômetro, que registrou 0,00 mg/L. O caso ocorreu em 2024, na avenida Antártica, no bairro Santa Rosa.
Segundo os autos, antes da conclusão da ocorrência, o proprietário de um dos veículos atingidos apresentou aos policiais imagens que indicavam que outra pessoa conduzia o Corolla no momento da colisão. O motorista apontado nas imagens apresentava, conforme o registro citado na decisão, sinais como hálito alcoólico, olhos vermelhos, sonolência, fala alterada e dificuldade de equilíbrio. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro, e os policiais confeccionaram um auto de constatação de alteração da capacidade psicomotora.
O acusado foi condenado em primeira instância por fraude processual. Ele, no entanto, foi absolvido da acusação de entregar a direção de veículo a pessoa sem condições de conduzi-lo com segurança em razão de embriaguez. A Justiça considerou que não havia prova segura de que ele tivesse entregado, confiado ou permitido anteriormente que o outro homem dirigisse o automóvel.
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça alegando ausência de intenção específica de cometer fraude processual. Também questionou as imagens utilizadas na apuração por não terem sido submetidas à perícia e argumentou que haveria incompatibilidade entre a absolvição pelo crime de trânsito e a condenação por fraude processual.
Ao analisar o recurso, a câmara considerou que o conjunto de provas era suficiente para manter a condenação. Além do vídeo, foram considerados o boletim de ocorrência, o resultado do teste do etilômetro, o relatório das imagens e os depoimentos prestados em juízo pelas vítimas e pelo policial militar que atendeu à ocorrência.
Conforme o acórdão, os depoimentos convergiram no sentido de que o acusado não conduzia o Corolla no momento da colisão, mas apresentou-se aos policiais como motorista e fez o teste de alcoolemia. Para o tribunal, o resultado negativo tinha potencial para interferir na apuração da responsabilidade pelo acidente e pela possível condução do veículo sob influência de álcool.
Os desembargadores ainda concluíram que não há contradição entre a absolvição pelo crime de trânsito e a condenação por fraude processual. O primeiro fato estaria relacionado ao momento anterior ao acidente, enquanto a fraude ocorreu posteriormente, quando o acusado se apresentou como condutor e realizou o teste do bafômetro. Segundo o TJ, são delitos autônomos, com condutas e momentos de consumação distintos.
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