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Justiça determina que Estado e município forneçam canabidiol a criança com autismo em Mato Grosso

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Redação Só Notícias (foto: assessoria/arquivo)

Na última sexta-feira, a Justiça acatou o pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso e determinou que o Estado e o município de Primavera do Leste (a 234 km de Cuiabá) forneçam, no prazo de 15 dias úteis, o medicamento canabidiol a uma criança de seis anos. O menino, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessita da substância para o controle do quadro clínico e a garantia de sua qualidade de vida.

A ação judicial foi movida em favor do menor após sua mãe, de 35 anos, buscar o atendimento da Defensoria. Com uma renda familiar de aproximadamente R$ 2 mil, ela esbarrou na impossibilidade de custear o tratamento na rede particular sem comprometer o sustento básico da casa. “Cada frasco custa mais de R$ 800 e não dura nem um mês. Ele não fala e precisa fazer terapia especializada”, revelou a mãe.

O processo foi conduzido pelo defensor público Nelson Gonçalves de Souza Júnior, que iniciou as requisições administrativas ainda em novembro de 2025, quando notificou diretamente as secretarias de Saúde do Estado e do Município de Primavera do Leste. “A ausência de disponibilização deste medicamento pode resultar em uma drástica deterioração do quadro clínico da criança”, diz trecho do documento.

Diante da inércia e da ausência de uma solução extrajudicial, a Defensoria ajuizou a ação no mesmo mês, com pedido de tutela de urgência antecipada. No início da tramitação, o pedido liminar chegou a ser negado pela Justiça. A recusa inicial teve como base um parecer do Núcleo de Apoio Técnico (Nat-Jus), que apontou a falta de registro formal do canabidiol na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e argumentou que a criança ainda não havia esgotado as opções terapêuticas padronizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Durante a instrução do processo, a Defensoria conseguiu reverter o cenário ao demonstrar, de forma documental, que o menino já havia utilizado a Risperidona – antipsicótico oferecido pela rede pública –, mas que a resposta clínica efetiva e a melhora comportamental só foram alcançadas com a introdução do óleo de cannabis (20 mg/ml).

Os laudos médicos anexados aos autos foram taxativos e alertaram que a interrupção ou a falta do remédio causaria uma drástica deterioração na saúde do paciente, podendo gerar danos irreversíveis ao seu desenvolvimento. Ao julgar o mérito, o juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota reconheceu o direito à saúde da criança e condenou os entes públicos solidariamente.

Para que o fornecimento não seja interrompido, a decisão condiciona a continuidade da entrega à apresentação semestral, por parte da mãe, de uma receita médica atualizada perante o órgão responsável. O magistrado também apontou que não haverá tolerância para atrasos. Em caso de descumprimento injustificado do prazo fixado, medidas coercitivas serão aplicadas na fase de cumprimento provisório de sentença, incluindo o eventual bloqueio de verbas públicas para garantir a compra imediata do medicamento na iniciativa privada.

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