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Hospital terá que indenizar paciente em R$ 10 mil por câmera de vigilância instalada em enfermaria em Mato Grosso

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria/arquivo)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um hospital particular de Cuiabá ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma paciente que ficou internada em uma enfermaria com uma câmera de monitoramento direcionada ao leito. O recurso apresentado pela mulher, que pedia R$ 50 mil, foi negado por unanimidade, de acordo com o ementário de jurisprudência mais recente do judiciário.

De acordo com o processo, “depoimentos e fotografias comprovaram que havia uma câmera posicionada em direção ao leito, com sinal luminoso indicando funcionamento”. O equipamento foi posteriormente retirado. Para o Judiciário, “a instalação da câmera naquele local, sem demonstração de que a paciente tenha sido devidamente informada ou de uma justificativa concreta para o monitoramento, violou os direitos à intimidade e à privacidade”. O entendimento considera que “o ambiente hospitalar exige proteção especial, já que o paciente pode estar vulnerável e ser submetido a cuidados íntimos e exposição corporal”.

Os desembargadores, porém, consideraram o valor de R$ 10 mil adequado porque, apesar da presença da câmera, “não houve comprovação de que imagens tenham sido efetivamente captadas, armazenadas, compartilhadas ou divulgadas”. Segundo a decisão, essa ausência de provas não elimina a violação à privacidade, mas deve ser considerada na definição do valor da reparação.

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