A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou a sentença de primeiro grau e determinou que um motorista acusado pela morte de Valcleide Candido Lopes, 43 anos, em um acidente na BR-163, em Lucas do Rio Verde, seja submetido a julgamento pelo tribunal do júri. O acidente ocorreu em 2022, na BR-163. De acordo com as investigações, o motorista conduzia um Chevrolet Astra quando tentou uma ultrapassagem em alta velocidade, perdeu o controle do veículo e capotou. Valcleide, que estava no carro, faleceu no local. Outros dois ocupantes do veículo ficaram feridos, sendo que um deles permaneceu nove dias em coma.
No ano passado, conforme Só Notícias informou em primeira mão, o juiz Conrado Machado Simão desclassificou o crime para homicídio culposo e condenou o réu a 2 anos, 11 meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, substituindo a pena de cadeia por restritivas de direitos. O magistrado entendeu que não haviam sido apresentados elementos concretos capazes de configurar dolo eventual. “Indícios de embriaguez ao volante ou alta velocidade, por si só, não são capazes de comprovar que o réu assumiu o risco de produzir o resultado morte”, afirmou o juiz à época.
O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que o réu agiu com dolo eventual. Em sua fundamentação, a relatora do recurso, desembargadora Gabriela Karina, destacou que a fase de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, não exigindo certeza para a condenação, mas apenas a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. “A presença de elementos indiciários concretos que sugerem a coexistência de embriaguez voluntária, velocidade excessiva e incompatível com a via, realização de manobra de ultrapassagem proibida e comportamento de manifesto desdém e indiferença expressa pelo bem jurídico vida constitui suporte fático e jurídico mínimo para a admissão da tese de dolo eventual”, afirmou.
A desembargadora ressaltou ainda que compete ao Conselho de Sentença, na qualidade de juiz natural e soberano constitucionalmente instituído, dirimir a controvérsia sobre o elemento subjetivo do agente, ou seja se atuou com dolo eventual ou culpa consciente, “revelando-se vedada a desclassificação antecipada da conduta quando a narrativa acusatória encontra plausibilidade fática e amparo nos elementos de convicção”.
Com a decisão, o motorista será julgado por homicídio qualificado em relação à vítima Valcleide e outras duas tentativas de homicídio qualificado em relação às vítimas sobreviventes. A data do júri ainda será definida. Conforme Só Notícias já informou, testemunhas e um dos sobreviventes relataram que o motorista havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, trafegava em alta velocidade (cerca de 160 km/h) e fez uma brincadeira ao ser questionado sobre a direção perigosa. Policiais rodoviários federais que atenderam a ocorrência confirmaram que o condutor recusou-se a fazer o teste do bafômetro, apresentava olhos avermelhados, odor etílico e condição motora alterada. O acusado admitiu estar dirigindo, mas negou ter bebido naquele dia, alegando estar de “ressaca” da noite anterior.
Valcleide era moradora do bairro Jardim das Palmeiras, em Lucas do Rio Verde. Ela foi velada e sepultada no município.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


