O Tribunal de Justiça aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que uma empresa deverá pagar a uma consumidora vítima de discriminação racial em uma loja de roupas em um shopping de Cuiabá. A decisão foi publicada, há poucos dias, no ementário de jurisprudência do judiciário.
Segundo o processo, “a mulher foi à loja em março de 2023 para fazer compras e teria sido acompanhada por um funcionário do setor de prevenção de perdas após uma comunicação interna de que uma pessoa suspeita, com mochila e sacola preta, havia entrado no estabelecimento”. No caixa, o atendimento foi interrompido por outra funcionária e, ao questionar o motivo da suspeita, a consumidora teria ouvido três vezes que era “por causa da cor”.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. A consumidora recorreu exclusivamente do valor da indenização e pediu que a quantia fosse elevada para R$ 30 mil ou, alternativamente, para valor superior ao estabelecido inicialmente. A empresa defendeu a manutenção da sentença.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, considerou que “as provas demonstraram acompanhamento ostensivo da cliente, atendimento diferenciado e uma conduta que ultrapassou os limites da vigilância patrimonial”. Entre os elementos analisados estavam boletim de ocorrência, registros de atendimento, mensagens e imagens do circuito interno de segurança.
O tribunal destacou que “a prevenção de perdas é uma atividade legítima, mas deve ser baseada em critérios objetivos e realizada de forma discreta e impessoal”. Para o colegiado, “utilizar critérios raciais para selecionar quem será observado, seguido ou abordado transforma a vigilância patrimonial em prática discriminatória”.
Diante da gravidade do caso, da capacidade econômica da empresa e do caráter compensatório e pedagógico da indenização, os desembargadores consideraram insuficientes os R$ 10 mil estabelecidos inicialmente e elevaram a reparação para R$ 20 mil, mantendo os demais termos da sentença.
Receba em seu WhatsApp informações publicadas em Só Notícias. Clique aqui.


