O ministro André Mendonça determinou, hoje, o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Segundo Mendonça, a medida é necessária para que os integrantes da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal “exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais”. O ministro afirma que há mais de 30 dias tem sido monitorado pela Polícia Federal.
Mendonça também determinou o afastamento do delegado Leandro Almada do cargo de diretor de inteligência policial da Polícia Federal. E determinou a “suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, ainda que interno, de todo e qualquer relatório de inteligência que se destine à análise de atos praticados no exercício das funções constitucionais de prestação jurisdicional, advocacia pública e de polícia judiciária”.
“A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal ou de utilização indevida das prerrogativas funcionais”, escreveu Mendonça.
“A restrição temporária ao exercício funcional é significativamente inferior ao dano potencial que poderia decorrer da utilização das prerrogativas inerentes aos respectivos cargos para fins de comprometer a colheita de provas, dificultar a atuação dos órgãos de investigação e persecução, ou interferir em procedimentos administrativos destinados à apuração dos mesmos fatos.”
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