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Justiça mantém condenação por racismo contra policial em Lucas do Rio Verde

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Só Notícias/Wellinton Cunha (foto: assessoria)

O Tribunal de Justiça manteve a condenação de um homem por injúria racial contra um policial militar, em Lucas do Rio Verde. A defesa tentou reverter a sentença, alegando que o réu teria reagido a ofensas feitas anteriormente por policiais, mas o recurso foi rejeitado por unanimidade. A decisão foi publicada, ontem, no ementário de jurisprudência do Judiciário. O réu foi condenado a um ano, três meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena de prisão foi substituída por restritivas de direitos. Ele também foi condenado ao pagamento de 15 dias-multa.

Conforme a decisão, durante a ocorrência, já no interior do batalhão da Polícia Militar, o acusado dirigiu a um dos policiais as expressões “preto do caralho” e “macaco”. Os relatos da vítima e de outro policial foram considerados coerentes pelo Tribunal. Uma testemunha também declarou ter presenciado o réu chamar um dos agentes de “seu neguinho macaco” e ameaçá-lo de dar “um tiro na cara” quando saísse da prisão.

A defesa sustentou que “o réu havia sido anteriormente ofendido por policiais com referências depreciativas à sua origem maranhense e que as declarações posteriores teriam sido uma reação imediata”. Com esse argumento, pediu que fosse aplicado o perdão judicial por retorsão imediata. O Tribunal, porém, concluiu que não ficou comprovado que o policial vítima da injúria racial tivesse sido responsável pelas supostas ofensas anteriores. Segundo a decisão, o acusado mencionou genericamente que teria sido ofendido por “policiais”, sem apontar o agente que foi vítima de racismo como autor das declarações.

Os desembargadores ressaltaram que “o perdão por retorsão imediata exige que a ofensa seja uma resposta direta e imediata à injúria praticada pela mesma pessoa”.

Na análise do caso, o Tribunal aplicou ainda as diretrizes do protocolo para julgamento com perspectiva racial, do Conselho Nacional de Justiça. A decisão destaca que as regras não estabelecem presunção automática de culpa, mas determinam que o Judiciário considere o contexto da discriminação racial e evite minimizar expressões racistas como simples brincadeira, exaltação ou desentendimento cotidiano. O julgamento ocorreu em 28 de julho.

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