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TCE suspende rescisão e manda empreiteira retomar obras da MT-170 com correção do asfalto

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Redação Só Notícias (foto: Thiago Bergamasco/arquivo)

O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, conselheiro Sérgio Ricardo, suspendeu a rescisão de contrato e determinou a manutenção cautelar da empresa responsável pela pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza. O conselheiro cobrou a retomada imediata da obra e enfatizou a necessidade de entregar um asfalto com os padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Com 83,73% de execução, a decisão considera, sobretudo, o impacto da obra sobre a população, que depende da rodovia para garantir o direito de ir e vir, o acesso à saúde e à segurança, além do transporte de pessoas, bens e da produção.

“A empresa precisa imediatamente refazer a obra, mas seguindo o padrão Dnit, que havia sido definido no projeto original, quando a rodovia era federal, com execução e uso de materiais de qualidade”, afirmou Sérgio Ricardo.

Por meio de julgamento singular publicado no Diário Oficial de Contas, ontem, o presidente suspendeu a rescisão unilateral do contrato firmado entre a secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a MTSUL Construções para a pavimentação da rodovia MT-170, até o julgamento do mérito do processo, para evitar que a paralisação prolongue a precariedade da rodovia.

“É irresponsabilidade tirar de súbito uma empresa, realizar novo procedimento, quando as obras estão 83,73% acabadas e a população aguarda o desfecho. As empresas, por meio de seus maquinários, estão prestando o serviço. Há maior prejuízo na simples retirada. O que se precisa é de cautela, calma, e exigir da empresa que já está nas obras que faça todas as retificações necessárias, em respeito à população”, registrou o presidente.

O impasse começou após a secretaria aplicar simultaneamente multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral, proibição de licitar por dois anos, cobrança pela reconstrução, execução de garantia e retenção de créditos. Diante disso, a MTSUL Construções acionou o Tribunal para suspender os efeitos das punições. Ao analisar o pedido, o relator observou que as falhas no pavimento são incontroversas, mas a causa dos estragos e a responsabilidade de cada envolvido ainda exigem apuração aprofundada, já que o projeto sofreu alterações ao longo da execução, segundo aponta a empresa, a supressão da camada de binder, a redução de ligante e a troca de materiais da base.

A secretaria sustenta que essas adequações foram tecnicamente orientadas e aceitas pela contratada. Pesou também o fato de a própria decisão punitiva não ter se mantido estável, uma vez que foi retificada em 10 de agosto e complementada três dias depois. O julgamento aponta ainda que a proibição de licitar foi aplicada sem identificar a conduta própria da empresa, embora seus efeitos ultrapassem este contrato e atinjam a capacidade de disputar outras licitações.

“O Estado não pode colocar-se como estranho às deficiências da obra. Se exigiu parâmetros insuficientes ou admitiu qualidade incompatível com o uso da rodovia, deve assumir sua responsabilidade institucional, elevar o rigor técnico e exigir pavimentação capaz de suportar as necessidades do Estado”, afirmou.

Com base nos artigos 20 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e no artigo 147 da Lei nº 14.133/2021, que obrigam o gestor a avaliar o impacto prático de suas decisões, o presidente considerou que, neste primeiro momento, a rescisão se revela desproporcional e antieconômica, pois paralisar a obra exigiria nova licitação, novos custos de mobilização e prolongaria o perigo para a população que utiliza a rodovia. “Enquanto isso, a população, usuária das obras e serviços públicos, agoniza, à espera de adequada infraestrutura viária, pressuposto indispensável à circulação de pessoas, bens e serviços, ao escoamento da produção agrícola, ao abastecimento dos centros urbanos, à geração de emprego e renda e, em última análise, ao desenvolvimento econômico e social da região”, sustentou o presidente.

A liminar determinou a suspensão imediata da decisão da Sinfra, proibiu a contratação de outra empresa para o mesmo trecho, manteve o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL no local e ordenou que a Controladoria Geral do Estado emita certidão positiva com efeitos de negativa quanto ao impedimento de licitar. A medida é provisória e não anula as punições ou isenta responsabilidades, visando apenas garantir a segurança da rodovia e o interesse público enquanto o mérito é julgado.

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