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Defensoria em Mato Grosso alerta sobre risco de superendividamento com nova regra do INSS

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Uma nova regra do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou o acesso ao empréstimo consignado para aposentados e pensionistas que não possuem biometria disponível nas bases de dados do governo federal. Diante da mudança, a Defensoria Pública de Mato Grosso alertou para a importância da contratação responsável de crédito, diante do risco de superendividamento, e orientou os beneficiários a acompanharem os contratos e descontos realizados diretamente no benefício.

O defensor público Carlos Eduardo de Freitas, que atua na Defesa do Consumidor em Cuiabá, explica que, até então, a ausência de biometria podia impedir que aposentados e pensionistas concluíssem pelo Meu INSS a autorização necessária para contratar o consignado. Com a nova regra, quando a Dataprev não localizar biometria do beneficiário nas bases governamentais, o sistema permitirá, como alternativa, o acesso pela conta Gov.br com validação de dados bancários.

Na prática, pessoas que antes não conseguiam concluir o procedimento por falta de biometria passam a ter uma nova forma de autorizar a operação. A mudança, no entanto, não elimina a biometria como forma preferencial de autenticação. O reconhecimento biométrico continua sendo a primeira opção e, somente quando não houver cadastro disponível, será liberada a alternativa por dados bancários. Também permanece obrigatória a autorização expressa do titular do benefício para a contratação.

“A Lei nº 15.327/2026 estabelece que o benefício só pode ser desbloqueado para consignado mediante termo de autorização autenticado. Essa autenticação pode ocorrer por biometria, via reconhecimento facial ou impressão digital, ou por assinatura eletrônica qualificada e autenticação de múltiplos fatores. A nova regra do INSS acrescentou, para quem não tem biometria disponível, a possibilidade de validação por dados bancários no Gov.br”, explica Freitas.

Para o defensor, a ampliação do acesso ao crédito também exige atenção à capacidade de pagamento. O alerta não decorre da nova forma de autenticação em si, mas do fato de que beneficiários que antes encontravam uma barreira para contratar o consignado agora passam a ter acesso mais fácil à operação. Freitas explica que a preocupação é relevante porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício antes que o dinheiro chegue ao aposentado ou pensionista. Atualmente, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício, e os contratos podem se estender por até 108 parcelas mensais.

O defensor reforça que a contratação sucessiva de empréstimos ou o comprometimento elevado da renda por longos períodos pode reduzir os recursos disponíveis para despesas essenciais, como alimentação, moradia, medicamentos e contas domésticas. A prevenção desse tipo de situação está prevista no Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, considera superendividada a pessoa natural de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo, atuais e futuras, sem comprometer o mínimo necessário à própria subsistência. Por isso, antes de contratar um consignado, a orientação do defensor é avaliar não apenas o valor da parcela, mas o impacto que aquele desconto terá sobre a renda mensal durante todo o período do contrato. Segundo o INSS, a medida busca garantir acesso ao crédito consignado aos beneficiários que não conseguiam concluir a operação por não possuírem cadastro biométrico disponível. A nova regulamentação também determina que as instituições financeiras encaminhem ao INSS documentos e informações relacionados à operação, como contrato, documento oficial de identificação, CPF, autorização para desconto e comprovante do depósito realizado ao beneficiário.

Freitas destaca que a nova possibilidade de validação exige atenção dos aposentados e pensionistas, principalmente diante de contatos recebidos por WhatsApp, SMS ou outros meios digitais. “É importante redobrar a atenção com mensagens recebidas por WhatsApp ou SMS e sempre verificar se aquele contato realmente é de uma fonte oficial. O aposentado ou pensionista não deve clicar em links enviados por mensagens nem fornecer senha do Gov.br, códigos ou outras informações de acesso. O INSS e os demais órgãos públicos não entram em contato para pedir esse tipo de senha. Na dúvida, a recomendação é não prosseguir com o atendimento e buscar diretamente os canais oficiais”, alerta o defensor.

A Defensoria reforçou ainda a importância de aposentados e pensionistas acompanharem mensalmente os descontos feitos no benefício e verificarem se todas as operações registradas foram efetivamente contratadas. Uma das formas de realizar essa conferência é consultar o Extrato de Empréstimo Consignado pelo Meu INSS.

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