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MP notifica câmara de Várzea Grande para investigar ex-presidente do DAE recebendo maços de dinheiro

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Só Notícias

A promotoria especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público expediu notificação recomendatória à câmara para que analise possível repercussão ética e parlamentar envolvendo o vereador licenciado e ex-diretor-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), Rogério de França Martins, para apurar a origem, a natureza e as circunstâncias de vídeo em que o vereador aparece recebendo maços de dinheiro bem como eventual relação dos fatos com o exercício da função pública e possível prática de ato lesivo ao patrimônio público ou de improbidade administrativa.

A investigação iniciou após a divulgação de imagens que mostrariam o vereador, que após o vídeo ser divulgado foi exonerado do cargo no DAE, recebendo quantias em dinheiro e manuseando uma sacola contendo valores em espécie. Segundo a promotoria, o material audiovisual foi juntado aos autos e passou por análise preliminar. Também foram incorporadas ao procedimento informações sobre a existência de investigações relacionadas à autarquia municipal e um áudio que, conforme apurado, teria sido atribuído ao investigado.

Na notificação, a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello manifesta que, embora enquanto exercia a presidência do DAE/VG, Rogério de França Martins permanecia titular do mandato de vereador, estando apenas licenciado da função e que os fatos investigados podem ter repercussão no âmbito do decoro parlamentar, matéria de competência da câmara.

O documento encaminhado ao presidente da câmara de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira, com cópia à Comissão de Ética Parlamentar, recomenda que os elementos reunidos no inquérito civil sejam submetidos ao órgão competente para análise fundamentada sobre eventual violação ao decoro parlamentar e sobre a existência de requisitos para instauração de procedimento ético-disciplinar ou político-administrativo.

A promotoria ressalta que a medida não representa antecipação de julgamento sobre a responsabilidade do investigado, mas busca assegurar que o legislativo exerça sua competência constitucional e regimental para avaliar se os fatos possuem repercussão na dignidade do mandato parlamentar. Conforme a recomendação, cabe à câmara realizar juízo próprio e fundamentado acerca da necessidade de adoção de providências no âmbito de suas atribuições.

O Ministério Público também recomenda que, caso sejam constatados indícios suficientes para atuação da Casa Legislativa, sejam adotadas as medidas institucionais juridicamente cabíveis, observando-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, inclusive em eventual processo político-administrativo.

A câmara tem 10 dias para prestar informações ao Ministério Público sobre as providências adotadas, encaminhar documentos que comprovem o atendimento à recomendação e o encaminhamento dos elementos já reunidos no inquérito civil tem o objetivo de viabilizar a análise institucional da matéria pela câmara e prevenir eventual omissão na apreciação de fatos que podem estar relacionados ao exercício do mandato parlamentar. A informação é da assessoria do MP.

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