O governador Otaviano Pivetta sancionou lei que institui diretrizes para a estruturação da linha de cuidado em doenças respiratórias graves no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) de Mato Grosso e estabelece critério para organizar e expandir os serviços assistenciais aos pacientes acometidos pelas enfermidades, sendo publicada com vigência imediata.
Serão amparados os diagnosticados com asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) avançada, fibrose cística em adultos, doenças intersticiais pulmonares, doenças da circulação pulmonar e doenças respiratórias relacionadas a condições neuromusculares. Entre os objetivos definidos estão a organização da assistência integral, a criação e pactuação de fluxos assistenciais e regulatórios e a definição dos serviços de referência para atendimento dos pacientes.
A legislação também prevê a criação de incentivos por parte do Estado às atividades que integrarem essas diretivas. Com isso, haverá critérios técnicos para funcionamento e acompanhamento dos serviços de referência, além de mecanismos de monitoramento e avaliação da política. Estado e municípios poderão estabelecer metas quantitativas e qualitativas para aprimorar o atendimento, formalizadas por meio de instrumentos jurídicos.
Ainda de acordo com a normativa, os atendimentos deverão ser 100% regulados pelas secretarias municipais de Saúde. A organização dos fluxos deverá considerar a gravidade e a complexidade de cada caso, com definição dos serviços de referência e priorização conforme o quadro clínico do paciente. Dentre as estratégias previstas para esses regimes de trabalho, estão o fortalecimento de equipes multiprofissionais, além do apoio matricial entre os serviços especializados e as unidades de atenção primária.
As ações poderão ocorrer por meio de interconsultas, discussão de casos, segunda opinião formativa, planos de cuidados compartilhados, educação permanente e intervenções no território. Será implementado também o uso de ferramentas de telessaúde, como teleconsultoria e tele-educação, para qualificar o atendimento e auxiliar no direcionamento dos usuários aos serviços de referência. A secretaria estadual de Saúde deverá ainda definir e divulgar, em conjunto com as instâncias de pactuação do SUS, a grade assistencial para os atendimentos.
O projeto é de autoria do deputado Wilson Santos.
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