Uma ação da Defensoria Pública do Estado em Juscimeira (161 km Cuiabá) garantiu que o Departamento de Trânsito de Mato Grosso (Detran) deixe de aplicar temporariamente multas, sanções ou restrições administrativas a um motorista de ônibus impossibilitado de realizar o exame toxicológico obrigatório para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque o motorista é portador de alopecia universal, não possuindo pelos corporais que possam servir de material genético para o exame.
Morador de Juscimeira, o motorista tem 46 anos e é motorista de ônibus profissional, possuindo CNH nas categorias A e E. Desde a infância ele é portador de alopecia areata universal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, os condutores das categorias C, D e E devem ser submetidos a exame toxicológico a cada dois anos e seis meses para que possam renovar a Carteira de Habilitação.
Ao longo dos anos, ele realizou a coleta do material biológico por meio da raspagem das unhas, forma de coleta alternativa permitida pela resolução nº 923/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Porém, ao tentar realizar a nova coleta, ele ficou sabendo que os laboratórios de Mato Grosso não estavam mais fazendo este procedimento, impossibilitando que ele renove sua CNH e que exerça de forma regular a sua profissão.
Para auxiliar no caso, a Defensoria realizou uma pesquisa em diversos laboratórios do estado, mas não encontrou nenhum que pudesse realizar o procedimento de coleta da raspagem das unhas. Desta forma, o defensor público Denis Thomaz Rodrigues protocolou uma ação de obrigação de fazer, pedindo que o Detran e o Estado de Mato Grosso fornecessem os meios necessários para que o motorista realizasse o exame.
“O quadro revela um impasse que coloca J.O.F. em situação de absoluta vulnerabilidade: de um lado, a lei de trânsito exige o exame toxicológico como requisito inafastável para a habilitação ou renovação da CNH; de outro, a condição médica do motorista impede a realização do exame pelo método convencional (coleta de cabelos ou pelos); e, por fim, os laboratórios disponíveis não realizam o exame pelo método alternativo previsto na própria regulamentação. J.O.F. se encontra impossibilitado de obter ou renovar sua CNH, não por qualquer irregularidade de sua parte, mas exclusivamente em razão de uma lacuna na prestação do serviço laboratorial que o Estado, por meio de seus órgãos de trânsito, tem o dever de suprir ou, ao menos, de viabilizar alternativa tecnicamente adequada”, diz trecho da petição impetrada pela DPEMT.
Em decisão assinada pelo juiz da Vara Única de Juscimeira, Alcindo Peres da Rosa, o magistrado reconhece que a impossibilidade de realizar o exame pode causar um dano irreparável na vida profissional, razão pela qual o juiz determinou que o Detran e o Estado de Mato Grosso indiquem e custeiem a coleta alternativa de material biológico.
Ao mesmo tempo, o juiz determinou que o Detran não crie obstáculos para que o motorista realize a renovação da sua CNH devido à demora na coleta do material biológico.
Para o defensor público, a decisão demonstra que não há como penalizar o cidadão por um obstáculo imposto pelo próprio Estado que deveria fornecer os meios necessários para que ele exerça sua profissão com dignidade. “Não se pode admitir que o cidadão seja penalizado pela ineficiência do sistema, sendo privado de seu direito de dirigir em decorrência de uma condição médica que, longe de comprometê-lo para a condução de veículos, apenas o impede de fornecer o tipo de amostra biológica convencionalmente exigida. A situação configura verdadeiro obstáculo intransponível ao exercício de um direito subjetivo do requerente, que depende exclusivamente da atuação estatal para ser superado”, diz Denis Thomaz Rodrigues.


