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PT e Democracia Cristã em Lucas não prestam contas e juiz suspende fundo partidário

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Redação Só Notícias (foto: assessoria)

A 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde julgou não prestadas as contas anuais do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Democracia Cristã (DC) referentes ao exercício financeiro de 2025. As decisões, do juiz Fabio Petengill, determinam a suspensão do recebimento de novas cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a regularização da situação.

Em ambas as decisões, o magistrado destacou que os partidos mantiveram comissão provisória ou diretório em funcionamento no ano de 2025, mas deixaram de encaminhar à Justiça Eleitoral o balanço contábil do exercício, mesmo após vencido o prazo legal de 30 de junho e regularmente notificados.

“O partido e seus responsáveis, cientes das sanções derivadas da omissão, certamente aceitam suportar tais ônus, inclusive quanto à suspensão do registro ou da anotação do órgão de direção municipal que tiver suas contas partidárias julgadas como não prestadas”, afirmou o juiz na decisão.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela declaração de contas não prestadas e os partidos, mesmo regularmente notificados, permaneceram inertes, o que levou o juiz a decretar a revelia. O magistrado determinou ainda que, com o trânsito em julgado, os órgãos nacional e estadual dos partidos deverão ser notificados sobre a decisão.

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