A 1ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, acusado de causar um acidente que resultou na morte de uma criança de quatro anos e deixou a mãe e o padrasto da vítima feridos, na madrugada de 12 de julho, na avenida Blumenau. A decisão é do juiz Rafael Depra Panichella, que reconheceu a presença dos requisitos legais para o prosseguimento da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o acusado passa a responder formalmente ao processo pelos crimes de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, em relação à morte da criança, e por duas tentativas de homicídio qualificado contra a mãe e o padrasto da vítima. Por se tratar de crimes dolosos contra a vida, o caso seguirá o rito do Tribunal do Júri. Ao término da fase de instrução processual, caberá ao Poder Judiciário decidir se o réu será submetido a julgamento pelo Conselho de Sentença.
Conforme a denúncia apresentada pelo MP, o acusado teria assumido o risco de provocar o resultado morte ao conduzir um veículo de grande porte após ingerir bebida alcoólica, mesmo estando com o direito de dirigir suspenso. A acusação sustenta ainda que ele trafegava em velocidade manifestamente excessiva quando colidiu violentamente na traseira do automóvel onde estavam as vítimas, que seguiam regularmente pela faixa da direita da via.
O Ministério Público apontou a incidência de três qualificadoras no caso. A primeira refere-se ao emprego de meio que resultou em perigo comum. A segunda diz respeito ao recurso que dificultou a defesa das vítimas, uma vez que a colisão traseira teria ocorrido de forma repentina, sem possibilidade de reação. Já em relação ao homicídio consumado, a acusação destaca a condição da vítima fatal, uma criança menor de 14 anos.
Segundo as investigações da Polícia Civil, o denunciado conduzia uma Land Rover mesmo com o direito de dirigir suspenso por ter sido flagrado anteriormente dirigindo sob efeito de álcool. As apurações apontam, ainda, que ele voltou a dirigir após consumir bebidas alcoólicas e trafegava em velocidade excessiva no momento da batida. Após o acidente, recusou a realizar o teste do etilômetro, mas depois admitiu aos agentes que havia ingerido bebida alcoólica.
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