A Justiça Eleitoral determinou a remoção de duas publicações de um blog e do Instagram que, segundo a decisão, associam a vereadora Samantha Íris (PL), esposa do prefeito Abílio Brunini, de Cuiabá, a suposto uso do mandato municipal como “trampolim” para disputar vaga na Assembleia Legislativa nas eleições de 2026. O pedido foi feito pelo Partido Liberal (PL) contra um jornalista responsável por um site e um perfil nas redes sociais.
As publicações alvo da decisão foram veiculadas em 23 e 28 de julho. Na primeira, intitulada “SEM ENTREGAR RESULTADOS – Confiança do cuiabano vira trampolim para projeto pessoal”, o texto afirmava que Samantha estaria mais interessada em “voos políticos maiores” do que em concluir o mandato para o qual foi eleita, utilizando a câmara municipal como “trampolim”. A publicação era acompanhada de imagem em que a vereadora aparece entre a câmara e a Assembleia, com placas indicativas dos dois prédios. Segundo o PL, a montagem teria sido produzida ou manipulada por inteligência artificial, sem identificação dessa circunstância, em afronta à resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Na decisão, a juíza Glenda Moreira Borges destacou que “a Justiça Eleitoral não se destina a assegurar um ambiente político livre de avaliações negativas, ironias ou questionamentos sobre a atuação de detentores de mandato”, mas ponderou que a regulamentação exige que o eleitor seja informado de forma clara sobre o uso de inteligência artificial em conteúdos eleitorais. “Quando texto e imagem atuam conjuntamente para transmitir ao eleitor determinada conclusão sobre a pessoa retratada, a montagem deixa de ser simples ilustração e passa a compor o conteúdo material da mensagem”, afirmou a magistrada.
A juíza entendeu que, sob o aspecto textual, a publicação se encontra próxima da zona protegida pela liberdade de expressão política, mas que a imagem com montagem artificial altera o contexto real da fotografia e cria situação inexistente, sem identificação do uso de inteligência artificial. “Esse aspecto distingue a publicação de uma crítica política convencional”, afirmou.
Com base nisso, a magistrada deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a remoção das publicações referentes ao primeiro episódio, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A decisão também determina que se oficie o provedor de aplicação do Instagram para tornar indisponível o conteúdo caso não haja remoção voluntária.
O pedido de remoção de uma segunda publicação, que relacionava a pré-candidata a contratações da prefeitura de Cuiabá, foi indeferido pela juíza, bem como o pedido para que o blog se abstivesse de forma genérica de realizar futuras publicações semelhantes. O jornalista foi citado para apresentar resposta no prazo de dois dias.
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